REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO
FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL MUSICOTERAPEUTA
É um curso de nível superior que apresenta duas modalidades de formação: graduação (com duração de 4 anos e carga horária que varia de 3.200 a 3.500 horas/aula, oferecendo o título de Bacharel em Musicoterapia) e pós-graduação (com duração de 1,5 ano, voltado a profissionais de nível superior nas áreas de educação e saúde, oferecendo o título de Especialista em Musicoterapia).
Para capacitar um profissional que possa conduzir um processo musicoterapêutico, os cursos de graduação em musicoterapia contemplam os seguintes grupos de disciplinas:
Música: percepção, instrumentos, práticas de conjunto, improvisação, composição, métodos de educação musical, música contemporânea, história da música; com tais habilidades direcionadas para a clínica;
Sensibilização: expressão corporal, atividades expressivas, dinâmicas de grupo, música e imagem;
Área médica: fisiologia, anatomia, neurologia, neuropatologias, psiquiatria, reabilitação motora;
Psicologia: teorias da personalidade, teorias do desenvolvimento, psicologia social, psicologia do excepcional;
Áreas de apoio: fisioterapia (habilitação e reabilitação motora); e fonoaudiologia (problemáticas da voz e da fala, deficiência auditiva);
Sociocultural: antropologia, sociologia, etnomusicologia, filosofia;
Musicoterapia: histórico, teorias e técnicas musicoterapêuticas (receptivas e interativas), música em musicoterapia, estudos da psique sonora-musical, musicoterapia aplicada (médica, social, empresarial, de reabilitação e preventiva), metodologias diagnósticas e avaliativas em musicoterapia, musicoterapia didática;
Estágio: prática de atuação e supervisão.
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL MUSICOTERAPEUTA
Como nessa profissão o dispositivo clínico é a música, que sempre fez parte do coletivo humano, é comum o uso de músicas (por profissionais não-qualificados) que se propõem a efeitos terapêuticos, mas nem sempre salubres, devido às facilidades de sua reprodução.
O cuidado a ser tomado para que não ocorra uma situação indesejada,como a descrita acima, é verificar o certificado universitário que qualifica o profissional como tal e também se o mesmo encontra-se devidamente credenciado na associação de musicoterapia de seu estado.
Os parágrafos acima estão prolixos. Eu colocaria estes dois parágrafos acima da seguinte forma:
“Para evitar o uso clínico da música por profissionais não-qualificados, que podem levar a efeitos maléficos à saúde, é imprescindível verificar se o profissional está devidamente credenciado na associação de musicoterapia de seu Estado.” Melhor assim. Concordo contigo!
Em São Paulo, a associação devidamente legalizada é a APEMESP – Associação de Profissionais e Estudantes de Musicoterapia do Estado de São Paulo.
A jornada de trabalho, bem como a remuneração do Musicoterapeuta, acompanha as tabelas de outros profissionais da saúde, tais como psicólogos, fonoaudiólogos e fisioterapeutas.